TRF ratifica definição de que região do Buriti não é área indígena
TRF ratifica definição de que região do Buriti não é área indígena
A vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou seguimento aos recursos impetrados pela Funai – Fundação Nacional do Índio e pelo Governo Federal relativo à pretensão de ampliar de 2 mil para 17 mil hectares a Terra Indígena Buriti, localizada entre os municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia (MS). A decisão confirma posição anterior dos desembargadores do TRF, considerando que não há comprovação de que a área pretendida era terra de ocupação tradicional indígena.
Com o novo deferimento, os produtores tiveram ratificado definição de que a área não estava sendo habitada por indígenas em 1988, data da promulgação da Constituição Federal, marco temporal estabelecido no caso Raposa Serra do Sol (RR) para julgamentos dessa natureza. A decisão vem no momento em que os produtores consideram esgotadas as possibilidades de negociação da área, que abrange pelo menos 34 propriedades e está sendo conduzida pelo Ministério da Justiça desde 2012.
Além da diferença de valores oferecida pelo Governo Federal em relação ao preço de mercado da terra, a negociação esbarra na burocracia para efetivar o pagamento. “O governo não acenou positivamente, não se mostrou um interlocutor confiável e não havia previsão de definição antes de 2017”, alega o advogado dos produtores, Newley Amarilla, que comemora a última decisão obtida na Justiça. “A partir de agora, só vamos sentar na mesa de negociação com a posse da propriedade. De nada adianta ter o título se não posso usar a propriedade. Isso não é uma negociação, é uma rendição”, avalia.
Para a Famasul – Federação da Agricultura e Pecuária de MS, a decisão pode indicar que o tormento dos produtores que têm áreas invadidas há anos na região pode estar chegando ao fim. “Os proprietários têm documentos legítimos de propriedade das áreas e mesmo assim tiveram que abandonar suas casas, suas histórias, suas vidas. A invasão trouxe a violência e gerou uma insegurança jurídica que atinge toda a sociedade. Esperamos que a Justiça possa corrigir essa distorção e restabelecer a legalidade garantida pela Constituição”, afirma o presidente da entidade, Nilton Pickler. O dirigente reforça que a decisão demonstra a maturidade do judiciário e traz perspectiva de resolução para outros litígios registrados no Estado.
O caso Buriti – A Terra Indígena Buriti foi demarcada em favor dos índios Terena em 1928 pelo SPI – Serviço de Proteção ao Índio, órgão que antecedeu a Funai, e homologada em 1991, dentro do prazo previsto pela Constituição, com 2 mil hectares. Em 1999 a Funai criou um Grupo de Trabalho (GT) visando aumentar os limites da mesma e posteriormente publicou portaria pela qual ampliava a área Buriti para 17 mil hectares.
As invasões de indígenas às propriedades que margeiam a aldeia iniciaram em 2000, levando os produtores a entrar com Ação Declaratória de Domínio na Justiça Federal de Campo Grande, pedindo o reconhecimento da propriedade legítima. A reivindicação foi considerada procedente pelo Juiz Federal Odilon de Oliveira e o caso foi levado para a segunda instância.
No TRF a sentença inicial foi modificada levando os proprietários a ingressar com recurso, tendo o processo entrado em julgamento por embargos de infringentes. Depois de dois pedidos de vistas, em 2012 os desembargadores julgaramfavorável o recurso dos proprietários rurais confirmando a decisão de primeira instância, determinando a saída dos indígenas. Com a decisão, as terras foram declaradas pertencentes aos produtores rurais. A Funai e a União recorreram ao STF e ao STJ, porém o TRF negou seguimento aos recursos.
Nesse interim, o Governo Federal iniciou negociação para compra das áreas da Buriti, como forma de dirimir os conflitos causados pelas invasões. Atualmente, 20 propriedades na região de Buriti estão invadidas por indígenas, todas com decisão judicial de reintegração de posse. No total, MS tem 84 propriedades invadidas atualmente.