Prazo do CAR encerra dia 31 de dezembro, em MS mais de 90% das áreas estão inscritas
Prazo do CAR encerra dia 31 de dezembro, em MS mais de 90% das áreas estão inscritas
Alerta da Famasul é para que produtores façam o cadastro dentro do prazo
O prazo para os produtores rurais preencherem o CAR – Cadastro Ambiental Rural encerrará no dia 31 de dezembro deste ano, o alerta é feito pela Famasul – Federação da Agricultura e Pecuária de MS, orientando os produtores a não deixarem a adesão para última hora.
De acordo com os dados do Imasul – Instituto de Meio Ambiente de MS, até o momento, aproximadamente 90% das áreas rurais estão cadastradas, o que equivale a mais de 62 mil propriedades, ultrapassando 31 milhões de hectares.
“Podemos dizer que o CAR pode proporcionar ao agro o símbolo Green Card, elevando o status conservacionista do nosso setor. É um compromisso que o produtor tem com o meio ambiente”, afirma o diretor-tesoureiro do Sistema Famasul, Marcelo Bertoni, destacando que o CAR é um cadastro obrigatório para todas as propriedades rurais.
O governo do estado, destaca o diretor da Federação, é responsável pelas propriedades de pequeno porte, ou seja, que possuem até 4 módulos fiscais, considerando que cada município tem tamanho de módulo diferente. Em Mato Grosso do Sul, variam de 15 a 110 hectares.
“Quanto mais próximo dos 100% da área total cadastrável, com mais clareza mostraremos o trabalho desenvolvido pelo agro em prol do meio ambiente, resultando em um mapeamento preciso da sustentabilidade no campo”, acrescenta Bertoni.
Essa é a primeira fase do CAR. Em seguida, as informações, que são autodeclaratórias, passarão por uma análise técnica e comprobatória, o que significa que é preciso ficar atento ao cadastro e acompanhar o andamento do seu registro no Siriema – Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente.
Segundo Bertoni, quem não se cadastrar pode sofrer sanções: “O produtor rural que não tiver o CAR é impedido de fazer o licenciamento ambiental, ficando irregular em sua atividade, restringindo comercialização e acesso a créditos”.
O CAR está previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e é obrigatório para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles que não possuam irregularidade alguma. Os produtores com passivos a regularizar devem, primeiramente, cadastrar suas propriedades no CAR. Desta forma, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sistema Famasul