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Contribuição sindical rural: Faltam apenas 14 dias para término do prazo para pessoa jurídica

Contribuição sindical rural: Faltam apenas 14 dias para término do prazo para pessoa jurídica

18/01/2016 - 17:15

O prazo para o pagamento da contribuição sindical rural – pessoa jurídica, relativo a 2016, termina no dia 31 de janeiro. Para o proprietário rural que ainda não recebeu o boleto uma segunda via pode ser emitida no portal do Sistema Famasul – Federação da Agricultura e Pecuária de MS, por intermédio do link http://zip.net/bcsKb1.

Segundo o diretor-tesoureiro do Sistema Famasul, Luis Alberto Moraes Novaes, o empresário rural precisa ficar atento ao prazo e assim evitar multa, juros e correção do valor. “Sempre aconselhamos para que o produtor rural não deixe para realizar o pagamento da contribuição em cima da hora. A contribuição é a principal fonte de custeio de entidades sindicais, portanto, o valor é revertido em benefícios para o próprio setor”,  destaca. De acordo com os dados da federação, mais de mil contribuintes devem realizar o pagamento até a data estipulada.

Uma das principais dúvidas do setor refere-se à questão do cálculo do tributo, que é  efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cafir – Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais, administrado pela Secretaria da Receita Federal. No caso da pessoa jurídica, a contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuída ao imóvel.

A tributação é obrigatória a todos os produtores rurais (PJ) com propriedades acima de dois módulos ou que desenvolvam qualquer atividade rural, ou ainda aqueles que tenham propriedades arrendadas ou possuam funcionários.

A contribuição sindical rural tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%). “O montante arrecadado com o pagamento da contribuição é utilizado pelo sistema sindical rural na defesa dos direitos, das reivindicações e dos interesses da classe produtora, independente do seu tamanho ou atividade”, ressalta Novaes.

O produtor rural, pessoa jurídica, que não tenha recebido a correspondência em casa ou mesmo se ainda tiver alguma dúvida pode entrar em contato com departamento de arrecadação da Famasul, pelo telefone (67) 3320 -9700.