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Contribuição sindical rural: prazo para pessoa jurídica termina dia 31 de janeiro

Contribuição sindical rural: prazo para pessoa jurídica termina dia 31 de janeiro

08/01/2016 - 17:30

Início do ano é a época ideal para o produtor rural organizar em sua agenda o prazo para o pagamento de tributos e contribuições. Um desses compromissos é o pagamento da Contribuição Sindical Rural, Pessoa Jurídica – 2015, cujo prazo termina no dia 31 de janeiro.  O empresário rural precisa ficar atento  para evitar juros e multas. O alerta é feito pelo Sistema Famasul – Federação da Agricultura e Pecuária de MS.

Segundo o diretor executivo do Sistema Famasul, Lucas Galvan, mais de mil contribuintes devem realizar o pagamento até a data estipulada. “O pagamento da contribuição é fundamental  porque é utilizado pelo sistema sindical rural na defesa dos direitos, das reivindicações e dos interesses da classe produtora, independente do seu tamanho ou atividade”, ressalta.

O produtor rural, pessoa jurídica, que não tenha recebido a correspondência em casa ou mesmo se ainda tiver alguma dúvida pode entrar em contato com departamento de arrecadação da Famasul, pelo telefone (67) 3320 -9700. O não recolhimento da taxa resulta em multa, juros e correção do valor.

A tributação é obrigatória a todos os produtores rurais (PJ) com propriedades acima de dois módulos ou desenvolvam qualquer atividade rural, ou ainda aqueles que tenham propriedades arrendadas ou possuam funcionários.  O cálculo da contribuição é realizado com base na parcela do Capital Social – PCS, atribuídas ao imóvel.