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Encontro virtual esclarece dúvidas sobre declaração de ITR

Declaração ITR

Encontro virtual esclarece dúvidas sobre declaração de ITR

Marcelo Bertoni é moderador da live transmitida pela CNA
14/09/2022 - 08:15

Os procedimentos obrigatórios para apresentação da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2022, foi tema do encontro virtual realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), nesta terça-feira (13), no Canal do Youtube. O prazo para entrega da declaração é 30 de setembro.  

O presidente do Sistema Famasul e da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, Marcelo Bertoni, foi moderador da transmissão. “Falar de ITR é falar de um benefício que atende toda a sociedade. A atividade rural é a única que deve reservar 20% da sua propriedade para manter a reserva legal, protegendo e preservando a vegetação nativa. Por isso, é importante ressaltar que a declaração tem finalidade regulatória, com a finalidade de ser instrumento de políticas agrárias que zelem pelo cumprimento da função social da terra”. 

É obrigatória a apresentação da declaração por pessoa física e jurídica, proprietária titular do domínio útil ou possuidora de qualquer tipo, inclusive de usufrutuário, com exceção dos imunes e isentos. 

A primeira apresentação foi do CEO e mestre em avaliação e perícias em imóveis rurais, Carlos Arantes. “Discutir sobre um assunto tão pulsante é de grande importância para a classe produtora rural. É um tema que não pode ser deixado de lado, que reflete no bolso do proprietário quando ele não está bem assessorado e reflete também nos recursos municipais, já que os valores são utilizados para pagamento de contas comuns, em obras, estradas, pagamento de funcionários, entre outros investimentos”, explica. 

Na palestra da Analista de Assuntos Fundiários da Famasul, Anny Dornelles, o foco foi o preenchimento correto da declaração, entre outros critérios. “É preciso declarar corretamente os quantitativos das áreas de interesse ambiental, que foram declaradas no Cadastro Ambiental Rural, e devem ser compatíveis também no ITR. Guardar os documentos que comprovem esses dados é essencial para assegurar a veracidade das informações apresentadas”, detalha. 

A orientação é que os proprietários devem conferir os valores da terra nua referente ao ano de 2022, indicado pelas prefeituras e publicados no site da Receita Federal. O Sistema CNA defende que o valor pago pelo contribuinte seja calculado de forma técnica e de acordo com a aptidão, localização, dimensão do imóvel rural. “Somos contra a supervalorização do valor da terra nua que deturpam o objetivo principal do ITR”, afirma Bertoni. 

Acompanharam a agenda on-line a diretora técnica da Famasul, Mariana Urt e a assessora jurídica da Famasul, Giovana Omena. 

A transmissão completa você confere aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sistema Famasul - Ellen Albuquerque