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Nota Oficial

Nota Oficial

23/08/2016 - 10:00

Acontecimentos recentes relacionados aos conflitos fundiários em Mato Grosso do Sul são reflexos da insegurança jurídica instalada, impactando negativamente em vários setores da sociedade.

 A repetição de situações já vivenciadas em 23 municípios[1], ao longo dos últimos 20 anos, comprometem a preservação do Estado de Direito.

 Todos os conflitos fundiários em Mato Grosso do Sul foram precedidos por invasões de propriedades privadas. Invasão é ilegal e não pode ser utilizada como instrumento de pressão.

 O respeito aos títulos de propriedade, legalmente constituídos e com posse pacífica exercida há mais de meio século, é garantia prevista na Constituição Federal.

 A solução deste cenário somente será alcançada quando a obediência à lei for exigida de todos os envolvidos sem exceção e quando o Governo Federal, através de suas instituições, cumprir seu papel de forma efetiva e imparcial.

 

[1] Amambai, Antônio João, Aquidauana, Aral Moreira, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caarapó, Coronel Sapucaia, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Iguatemi, Japorã, Juti, Maracaju, Miranda, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã, Rio Brilhante, Sete Quedas e Sidrolândia.