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Receita Federal libera versão digital para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Receita Federal libera versão digital para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Famasul lança cartilha explicativa para auxiliar produtores rurais de MS
11/08/2025 - 09:00

A partir de hoje (11), os produtores rurais podem enviar a DITR referente ao ano de 2025. A novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível pelo Portal da Receita Federal. A nova plataforma traz melhorias significativas como pré-preenchimento da declaração, agrupamento de imóveis rurais e mais acessibilidade para o contribuinte. Outra opção continua sendo o Programa ITR 2025, que estará disponível para download no site da Receita a partir do dia 8 de agosto.

CAR e o ADA

Neste ano, não é mais exigida a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA ). Se o imóvel rural estiver inscrito no CAR, é obrigatório informar o número do recibo do CAR — exceto em casos de imunidade ou isenção.

Quem precisa declarar?

  • Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, possuam o imóvel ou tenham direito sobre a terra, mesmo que tenham perdido a posse do imóvel em 2025.

Apenas estão livres da declaração quem for imune ou isento, de acordo com a lei.

Como pagar?

O pagamento pode ser realizado por transferência eletrônica, boleto (Darf) ou Pix (Qr Code) e de três maneiras:

  1. À vista (quota única) até o dia 30 de setembro;
  2. Parcelado em até 4 vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50;
  3. Se o valor total for até R$ 100, deve ser pago de uma só vez.

As próximas parcelas vencem no fim de cada mês, com juros da Selic mais 1% no mês do pagamento.

Evite multas! A DITR 2025 deve ser enviada até o dia 30 de setembro. Após a data final, o contribuinte ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido. Mesmo quem não tem imposto a pagar precisa enviar a declaração, se se enquadrar nas regras.

A Famasul preparou uma cartilha para te ajudar, clique aqui. 

Em caso de dúvidas, procure um contador ou sindicato rural da sua região.

Assessoria de Comunicação do Sistema Famasul